segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Desembargadora pede vistas e interrompe perdimento de jato de US$ 30 milhões do Grupo Pão de Açúcar

Foi interrompido na sessão do dia 13 de agosto da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o julgamento do recurso da União em mandado de segurança para reconhecer a legalidade da aplicação da pena de perda de um jato de US$ 30 milhões do Pão de Açúcar S/A Indústria e Comércio, introduzido clandestinamente no País e utilizado por sete meses sem o pagamento dos tributos de importação. A relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, votou pelo perdimento da aeronave, voto que foi seguido pelo desembargador Lazarano Neto. Mas a desembargadora Regina Costa pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento. Os desembargadores acataram o parecer do Ministério Público Federal, que ressalta que a introdução clandestina de bem importado no País configura infração punível com o perdimento da mercadoria. Para a procuradora regional da República, Darcy Santana Vitobello, autora do parecer e representante do Ministério Público Federal na sessão, “o sr. Abílio dos Santos Diniz representa tanto a subarrendadora quanto a subarrendatária, o que demonstra que houve a simulação dos negócios para obter vantagem fiscal ilícita. Comprovada a ilicitude dos atos e os evidentes artifícios dolosos, impõe-se a manutenção do auto de infração”. O Relatório Fiscal aponta triangulação feita entre empresas controladas pela família Santos Diniz para simular situações contratuais que regularizassem a aeronave, introduzida irregularmente no País a partir do aeroporto de Manaus e utilizada, sem o devido desembaraço aduaneiro, por mais de 200 horas em 77 vôos domésticos e 14 internacionais. Em 22 de março de 2001 o Grupo Pão de Açúcar arrendou a aeronave da Stanhore Trading Internacional, empresa com sede em Portugal e também controlada pela família Santos Diniz. Após obter a licença de importação, em 14 de abril, o jato foi introduzido clandestinamente, a partir dos Estados Unidos, no aeroporto internacional de Manaus. Três dias depois transferiu a aeronave para São Paulo, de onde passou a realizar viagens nacionais e internacionais. Embora possuísse a licença de importação, a empresa optou por praticar o descaminho, a fim de não pagar o IPI devido na importação da aeronave, medida que permitiria o desembaraço aduaneiro do bem. Três meses depois de internar o jato no Brasil, o Grupo Pão de Açúcar entrou com ação na Justiça para questionar o pagamento do imposto e obteve uma liminar que garantia esse desembaraço sem o pagamento do IPI-Importação, mediante fiança de US$ 3.121.000,00. Naquele mesmo ano, no entanto, foi editado um decreto que fixou a alíquota do tributo em 10% do valor de qualquer aeronave (até então, havia controvérsia sobre a porcentagem cobrada) e o Grupo Pão de Açúcar pediu a extinção da ação. Em seguida, celebrou um novo contrato de arrendamento do jato com a uruguaia Palmanova Sociedad Anonima, que subarrendou a aeronave para o Grupo Pão de Açúcar como se fosse um jato novo, recém saído da fábrica, desta vez vindo da França, e não dos Estados Unidos. A Palmanova, no entanto, era comandada pelo empresário Abílio dos Santos Diniz, ficando a triangulação centralizada nas mãos de um mesmo grupo, medida tomada para driblar a tributação brasileira e regularizar a aeronave no País.

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