terça-feira, 11 de agosto de 2009

Escolas de São Paulo poderão ter ano letivo com menos de 200 dias devido à gripe suína

Uma decisão do Conselho Estadual de Educação de São Paulo deixa a cargo das escolas a reorganização do calendário escolar em decorrência da suspensão das aulas para evitar a transmissão da gripe suína entre alunos. O despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado diz que os colégios paulistas públicos ou particulares não terão que cumprir "contabilmente" os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases. De acordo com o conselho, "no caso desta situação emergencial", as escolas devem "reprogramar as atividades escolares de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias previstos no calendário original". Desde o início do mês, universidades, escolas estaduais e municipais de educação adiaram ou suspenderam a volta das férias em função da epidemia de gripe suína.

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