sábado, 8 de agosto de 2009

Escolas são obrigadas a informar frequência de alunos aos pais

As escolas de todo o País serão obrigadas, a partir desta sexta-feira, a informar os pais sobre a frequência e o rendimento dos alunos, além de apresentar a eles a proposta pedagógica da escola. A medida publicada no Diário Oficial da União acrescenta um parágrafo ao Artigo 12 da Lei nº 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com esse Artigo 12, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. É preciso acrescentar mais um artigo nessa lei: o professor fica responsável pelo aluno que falta aula, deve ir buscá-lo em casa, e a cada aluno evadido da escola, o professor deve perder salário.

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