sábado, 8 de agosto de 2009

Juíza do Caso Rodin diz que sigilo da ação do MPF ainda não pode ser quebrado

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, divulgou no final da tarde desta sexta-feira uma nota à imprensa sobre a nova ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. No documento, ela informa que somente na próxima semana estará concluída a análise do material encaminhado pelo Ministério Público Federal. A juíza sustenta que os dados fiscais ou bancários dos réus não podem ser divulgados e, portanto, o sigilo não pode ser quebrado agora. O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, acredita que a juíza vai se manifestar tão logo conclua a apreciação. Ele recebeu uma cópia digitalizada da ação e defendeu a quebra do sigilo. Diz a nota da juíza Simone Barbisan Fortes: “A 3ª Vara Federal e Juizado Especial Criminal da Subeseção Judiciária de Santa Maria informa, quanto à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa envolvendo a contratação das fundações de apoio à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e o Detran/RS, que: 1 - a ação ajuizada em 05/08/2009 tem volume expressivo de documentos (somente a petição inicial conta com mais de 1.200 páginas); 2 - em função de sua dimensão, até a tarde de ontem (06/08/2009) estava sendo providenciada sua autuação (procedimento de distribuição, encadernação e numeração de folhas); 3 - logo após a chegada dos autos à 3ª Vara, foi apresentado pedido de acesso à petição inicial, por João Luiz Vargas; no dia de hoje (sexta-feira), Luiz Fernando Salvadori Zachia e Delson Martini também formularam pedidos de acesso aos autos; 4 - foi garantido a todos os requerentes cópia da petição inicial, tendo sido, para tanto, feita a sua digitalização; 5 - determinou-se, além disso, que todos os interessados, por figurarem no pólo passivo da ação, podem ter acesso à petição inicial, em sua versão digitalizada, antes mesmo de sua notificação, desde que formulem requerimento nesse sentido; 6 - existem requerimentos de levantamento de sigilo do processo formulados pelo Ministério Público Federal; pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Ivar Pavan; pelo Presidente da OAB/RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, pelo deputado estadual Fabiano Pereira, bem como por diversos órgãos da imprensa; 7 - na tarde de hoje (sexta-feira), estiveram na 3ª Vara Federal, em momentos distintos, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Ivar Pavan, e o Presidente da OAB/rs, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, acompanhado de uma comissão; 8 - o Deputado Estadual Ivar Pavan, requereu acesso da Assembléia Legislativa ao conteúdo integral da ação civil pública, bem como reforçou o requerimento de levantamento do sigilo; foi deferido o acesso ao conteúdo do processo, que deve ser operacionalizado nos próximos dias; 9 - o presidente da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, reafirmou o pedido de levantamento do sigilo dos autos, bem como solicitou cópia da petição inicial; foi garantido acesso da OAB à petição inicial; 10 - quanto ao sigilo: 10.1 - os requerimentos de seu levantamento completo não foram, ainda, apreciados, havendo previsão de que isso seja feito até meados da próxima semana; 10.2 - foi esclarecido, hoje (sexta-feira), em decisão nos autos, que: a) o sigilo sobre informações oriundas, v.g., de dados bancários ou fiscais constitui garantia, no âmbito do Estados Democráticos de Direito, de preservação da vida privada dos indivíduos/cidadãos. Nessa perspectiva, o próprio indivíduo tem, em sua esfera de disponibilidade, a possibilidade de publicizar informações a seu próprio respeito (não sobre eventuais outros envolvidos); b) não há sigilo sobre o processo, mas sim sobre dados/informações legamente/constitucionalmente protegidos, de forma que é possível levar a público, v.g., eventuais imputações que sejam feitas pelo Ministério Público Federal em sua petição inicial; 10.3 - em razão disso, estou determinando que, até ulterior deliberação (a correr, como mencionado, até a próxima semana), fica mantido o sigilo sobre informações, dados ou documentos que sejam mencionados ou constem no feito, objeto de proteção legal ou constitucional (v.g. dados bancários e fiscais), sem prejuízo da possibilidade de sua divulgação pelo próprio indivíduo a que digam respeito, bem como de trechos da petição inicial que não mencionem tais dados diretamente (v.g. as imputações). 11 - por fim, importa salientar, mais uma vez, que é exatamente para atender ao interesse de toda a sociedade que a condução do processo deve ser feita com serenidade, cautela e seriedade, para que se possa chegar à tão almejada verdade. Santa Maria, 7 de agosto de 2009. Simone Barbisan Fortes, Juíza Federal”

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