segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Justiça manda prosseguir denúncia contra Edir Macedo

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina volte a analisar uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo. O Ministério Público denunciou o bispo e outras duas pessoas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia. O juiz entendeu que a pena máxima a que os réus seriam submetidos caso fossem condenados seria de dois anos. Para esta pena, o prazo para processar os responsáveis pelos delitos é de até quatro anos. Como a denúncia foi apresentada sete anos após o fato, o crime estaria prescrito. Para o procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futurologia". Segundo ele, a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", disse. Com a decisão, o processo deve retornar agora ao juiz federal, para que ele decida se receberá ou não a denúncia. Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo. Segundo o Tribunal Regional Federal, ele não poderá voltar a alegar a prescrição do crime para recusar a ação. Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes por Marcelo Nascente Pire, ex-colaborador da Igreja Universal, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador. De acordo com Marcelo da Mota, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco. Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal. A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. "A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo", explicou o procurador. Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.

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