quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Ministério Público Federal suspende construção de usina de Blairo Maggi

O Ministério Público Federal obteve uma decisão liminar da Justiça Federal para suspender a licença prévia, concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que autorizava a construção da usina hidrelétrica UHE Juruena, em Mato Grosso. A decisão judicial determinou, também, que o governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, se abstenha de prosseguir com os licenciamentos ambientais da UHE Juruena e que a Maggi Energia, proprietária da UHE, pare as obras. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 80 mil por dia. Para a obtenção das licenças ambientais necessárias à construção dos onze empreendimentos hidrelétricos, no segundo semestre de 2002, as empresas Maggi Energia, Linear Participações e MCA Energia apresentaram um estudo de diagnóstico ambiental junto à extinta Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema), que emitiu a licença prévia necessária para o início das obras. Segundo afirma o procurador da República Mário Lúcio de Avelar, os empreendedores informaram um potencial de aproveitamento hidrelétrico menor do que o real. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) constatou tratar-se de 46 MW, enquanto os empreendedores haviam afirmado que ele seria de apenas 25 MW, potencial que dispensaria a realização do Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima). De acordo com o segundo estudo de inventário hidrelétrico, em um trecho com menos de 130 quilômetros do rio foram identificados doze locais para a instalação de aproveitamentos hidrelétricos, sendo duas Usinas Hidrelétricas (UHE) e dez pequenas centrais hidrelétricas (PCH). A Aneel autorizou a exploração de 11 aproveitamentos hidrelétricos nesse trecho. É certo que a instalação dos onze aproveitamentos hidrelétricos ao longo de apenas 130 km de um rio de tamanha importância traz impactos ambientais de grande monta e afeta, principalmente, as populações humanas que dependem do rio, sobretudo os povos indígenas”, argumentou o procurador. Os danos que serão causados aos povos indígenas têm sua justificativa. É que ao longo da bacia do rio Juruena se situam onze Terras Indígenas (Enenawê-Nawê, Menku, Nambikwara, Pirineus de Souza, Tirecatinga, Juininha, Paresi, Uirapuru, Utiariti, Erikbaktsa e Japuíra), territórios das cinco etnias Enawenê-Nawê, Menku, Nambikwara, Paresi e Rikbaktsa. Nelas estão situadas aproximadamente 88 aldeias e os índios comprovadamente dependem diretamente dos recursos e serviços ambientais oferecidos naturalmente pelo rio para sua sobrevivência física e cultural.

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