terça-feira, 4 de agosto de 2009

Para ministros do Supremo, liminar do juiz que censura imprensa contraria a Constituição

Ministros do Supremo Tribunal Federal, juristas, advogados e promotores do Ministério Público afirmam que a decisão do desembargador Dácio Vieira, de Brasília, que proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, contraria a Constituição e recentes manifestações da Corte que garantem a liberdade de imprensa e de expressão. Os ministros avaliam que a ordem do desembargado Dácio Vieira, amigo de Sarney e do inefável Agaciel Maia, será derrubada pelo próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal ou pelas instâncias superiores do Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Eles consideraram “estranho” o conteúdo da decisão, já que neste ano o Supremo deu decisões claras no sentido de que não podem ser admitidas restrições à liberdade de imprensa. Os ministros afirmaram que o desembargador deveria ter se negado a analisar o pedido de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Vieira fez carreira no Senado. Foto publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, no sábado, mostra o desembargador com Sarney na festa de casamento da filha do ex-diretor-geral do Senado, o inefável Agaciel Maia. “Numa democracia consolidada não podemos admitir censura ou limitação à liberdade de expressão”, alertou Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): “Não se pode admitir no Estado Democrático de Direito decisões que censurem ou limitem a liberdade de expressão. É um atentado contra a democracia”.

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