segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Senado tenta aprovar em tempo recorde nova eleitoral para mudança vigorar em 2010

O Senado vai tentar aprovar em tempo recorde, ainda nesta semana, o parecer sobre a nova lei eleitoral para permitir que as mudanças entrem em vigor na disputa de 2010. Em reunião conjunta, as comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Senado vão tentar votar a proposta nesta terça-feira, para que seja analisada no plenário da Casa na quarta-feira. As mudanças precisam ser aprovadas até o dia 30 de setembro pelo Congresso para que entrem em vigor nas eleições do próximo ano. Como o Senado fez alterações no texto da lei eleitoral, a matéria terá que retornar para nova votação na Câmara antes de seguir para a sanção do presidente Lula. O parecer, de autoria conjunta dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE), já recebeu 90 emendas, das quais 16 foram apresentadas à proposta desde a última quarta-feira, quando o texto foi lido no plenário da Comissão de Constituição e Justiça. Os relatores rejeitaram 11 das 16 novas emendas ao texto, mas acataram cinco que serão incorporadas ao parecer principal. Entre as propostas que vão ser discutidas no âmbito na lei eleitoral está a de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que sugere aos candidatos identificar sua raça ou cor no cadastro da candidatura. O objetivo da senadora é permitir que a Justiça Eleitoral realize estatísticas sobre os candidatos no que diz respeito à cor da pele. Outra emenda, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), sugere que os candidatos divulguem a prestação de contas das campanhas no dia 30 de setembro de 2010, dois dias antes da disputa, além dos dias 6 de agosto e 6 de setembro, como já previsto na lei. Os nomes dos doadores, porém, seriam mantidos em sigilo para evitar prejuízos aos candidatos às vésperas da disputa. Outra emenda proíbe a propaganda institucional de inaugurações de pedras fundamentais de obras públicas, enquanto sugestão apresentada pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) permite que um candidato que não tenha suas contas de campanhas anteriores julgadas pela Justiça Eleitoral entrem na disputa caso as tenham apresentado em dia.

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