quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Supremo mantém monopólio dos Correios em serviços postais

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira manter o monopólio dos Correios no País. Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo julgaram que a lei 6.538/78, que trata do tema, é constitucional. De acordo com a sentença, cartas, cartões-postais e malotes só poderão ser transportados pela empresa pública, enquanto os outros tipos de correspondências, como jornais e revistas, e as encomendas poderão ser entregues por empresas privadas. O Supremo julgou nesta quarta-feira a ação movida pela Abraed (Associação Brasileira de Empresas de Distribuição) contra o monopólio dos Correios nos serviços postais. A Abraed questionava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no País. Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União.

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