quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Acaba o processo de recuperação judicial da Varig

A Varig não está mais em recuperação judicial. Na terça-feira, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou o encerramento do processo de recuperação da empresa, junto com as outras companhias aéreas do grupo, a Rio Sul Linhas Aéreas e a Nordeste Linhas Aéreas. Para ele, o plano foi cumprido durante os dois anos de prazo previsto na Nova Lei de Falências, a Lei Federal nº 11.101/05. O juiz determinou que, em 15 dias, seja apresentado pelo administrador judicial o relatório circunstanciado referente à execução do plano de recuperação e, em 30 dias, a prestação de contas. O saldo remanescente das dívidas deverá ser pago neste prazo, se houver capacidade financeira. Na decisão, Ayoub também exonerou o administrador judicial da função a partir da publicação da sentença. A empresa terá dez dias para fazer a transição da gestão, que caberá agora aos antigos responsáveis. A Varig, a Rio Sul e a Nordeste entraram com pedido de recuperação judicial em 17 de junho de 2005. O pedido envolvia reorganização com a preservação de empregos diretos e indiretos, além dos direitos dos vários credores e usuários de seus serviços. O lucro operacional do grupo no primeiro trimestre daquele ano tinha sido de R$ 157 milhões. O processo começou com a relação nominal dos credores de Varig, Rio Sul e Nordeste, dos empregados das empresas e dos bens particulares dos administradores das empresas e da sua acionista controladora. Para o período de dois anos de recuperação foram nomeados um administrador judicial e a empresa Exato Assessoria Contábil para conduzir os negócios. Uma assembléia de credores feita em 24 de setembro de 2005 recebeu o plano de recuperação apresentado pela empresa. Dois meses depois, o administrador judicial foi substituído pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores. Em 15 de dezembro de 2005, outra decisão afastou o acionista controlador da gerência administrativa das empresas em recuperação. O plano de recuperação foi aprovado no dia 19 e, em 28 de dezembro, foi concedida a recuperação judicial. Com o encerramento da recuperação, o acionista controlador retoma a companhia, cabendo ao juízo da 1ª Vara Empresarial monitorar a execução do plano de recuperação aprovado por todos os credores.

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