sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Justiça concede prazo de 30 dias para MST desocupar margens da BR-386 em Sarandi

A juíza Andréia dos Santos Rossatto, atuando em regime de substituição na Comarca de Sarandi, no norte do Rio Grande do Sul, concedeu mais 30 dias para que os militantes da organização terrorista MST abandonem as margens da BR-386, próximo ao quilômetro 139. O prazo começa a correr a partir da intimação dos militantes. O despacho da juíza atendeu a pedido do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, um ministério dominado pelo grupelho trotskista DS (Democracia Socialista) do PT e pela organização terrorista clandestina MST. A decisão anterior da Comarca de Sarandi determinava que os militantes do MST teriam que abandonar o acampamento localizado às margens da BR-386 até este sábado.

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