terça-feira, 29 de setembro de 2009

OAB é contra PEC dos Cartórios

O Conselho Federal da OAB decidiu, em sessão plenária, manifestar sua contrariedade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, que dá nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição, tornando possível a efetivação, sem concurso público, de tabeliães substitutos em cartórios, na maioria das vezes filhos de tabeliães titulares, designados provisoriamente pela Justiça. No entendimento da entidade, que examinou a matéria sob a condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a PEC é inconstitucional, pois viola a norma geral que disciplina o ingresso no serviço público.

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