quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Justiça gaúcha aceita denúncia parcial contra policial militar acusado de matar militante da organização terrorista MST

José Pedro de Oliveira Eckert, juiz de Direito da Vara Criminal de São Gabriel, recebeu parcialmente nesta quarta-feira a denúncia formulada pelo Ministério Público o policial militar Alexandre Curto dos Santos, acusado de ter matado o militante Elton Brum da Silva, da organização terrorista clandestina MST. O Ministério Público afirmava na denúncia que o homicídio foi praticado mediante recurso que "dificultou a defesa da vítima", já que o militante da organização terrorista foi atingido pelas costas. Mas, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert com ponderação e raciocínio óbvio, lógico, além de bom olho para as provas, considerou que o militante morto estava participando de maneira efetiva da resistência agressiva à atuação da Brigada Militar, o que foi comprovado por fotografias constantes do processo. Portanto, para o juiz José Pedro de Oliveira Eckert, "o fato de a vítima ter sido alvejada pelas costas e se encontrar desarmada não significa que tenha sido dificultada a defesa da vítima, pois ambos estavam em meio a uma batalha campal". Por isso, o juiz rejeitou a parte da denúncia que acusava o policial militar de dificultar a defesa do militante da organização terrorista clandestina MST, por ter atirado pelas costas. A morte ocorreu durante a desocupação da Fazenda Southall em 21 de agosto, no interior de São Gabriel, que tinha sido invadida por uma horda da organização terrorista clandestina MST. O juiz José Pedro de Oliveira Eckert afirmou que o policial confessou ter efetuado o disparo que vitimou o militante da organização terrorista clandestina MST, mas afirmou que trocou sem perceber a sua espingarda calibre 12, apenas com munição antimotim, com a de um colega, que continha cartucho letal. O soldado afirmou ainda que efetuou o disparo em legítima defesa de outro soldado a cavalo que estava que sendo atacado.

Um comentário:

Rogério Brodbeck disse...

Como recebimento da denúncia a defesa deverá pedir a desclassificação do delito para crime culposo caso em que a competência se transferirá para a Justiça Militar. Permanecendo como doloso, o PM será submetido ao Tribunal do Júri.