quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Procuradoria defende em parecer o poder de investigação do Ministério Público

Roberto Gurgel, procurador-geral da República, encaminhou na terça-feira parecer ao Supremo Tribunal Federal defendendo o poder de investigação do Ministério Público. Uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) questiona o poder de investigação no controle externo da atividade policial. A associação sustenta na ação que o Ministério Público não exerce poder hierárquico na função do controle externo da atividade policial. Assim, o órgão não poderia corrigir ilegalidades diretamente. No parecer, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, baseia-se em cinco argumentos para defender o poder de investigação do Ministério Público: a ausência de atribuição exclusiva à polícia para investigar; a literalidade do inciso 6 do artigo 129 da Constituição Federal, que prevê que o Ministério Público pode requerer informações e documentos para instruir procedimentos administrativos; a unidade ontológica do fato ilícito; a teoria dos poderes implícitos; e o direito da vítima a uma investigação pronta, completa e imparcial. Ela afirmou que, dos 11 integrantes atuais do Supremo, seis já se manifestaram em diferentes julgamentos pela constitucionalidade das investigações criminais realizadas pelo Ministério Público.

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