terça-feira, 27 de outubro de 2009

Sessão secreta da CPI da Corrupção escuta áudios da Operação Solidária

Na sessão da CPI petista desta segunda-feira, a deputada estadual petista Stela Farias fez mais uma das suas representações cênicas de baixa qualidade. Fechou as portas e lá dentro, em um segredo de polichinelo, foram ouvidas oito gravações de telefonemas capturados nas investigações da Operação Solidária. Quando se abriram as portas, alguns deputados saíram de dentro da sala como cara de quem tinha visto um lobisomem. O mais engraçadinho foi o deputado estadual Alexandre Postal, do PMDB, que se declarou escandalizado com o que tinha ouvido. Só faltou dar o nome do seu colega Alceu Moreira, do PMDB. Uma das gravações era dele. E nessa gravação ele dizia coisinhas bem "santinhas", como: "Não vais me fazer alegre?" - ou algo parecido. Alexandre Postal tem se notabilizado por jogar ao lado do PT durante toda a atual legislatura. Isso leva muito gente a desconfiar de suas atitudes. Muitos se perguntavam, na Assembléia Legislativa, o que ocorreria se as gravações das conversas de Alexandre Postal, como secretário dos Transportes durante o governo Germano Rigotto (PMDB), viesse à tona. Ou as suas conversas com mandatários da empresa paulista Engebras, que opera os pardais nas estradas gaúchas. Alexandre Postal se faz de fariseu porque quer. Ele já sabia, há mais de quatro anos, que seu companheiro de partido Alceu Moreira é contumaz nesse tipo de conversa. Ele foi flagrado em conversas desse tipo durante a CPI dos Combustíveis, desenvolvida pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, no governo de Germano Rigotto (PMDB). A CPI conheceu oito CDs com gravações de conversas de Alceu Moreira. Um deles começou a ser divulgado por Videversus, que foi impedido de continuar na tarefa por causa de uma liminar judicial obtida por Alceu Moreira. Silenciando Videversus, único veículo da mídia gaúcha que teve a iniciativa de mostrar suas conversas nada republicanas, ele conseguiu dobrar a bancada do seu partido e se tornar o presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Ele chegou a este posto porque o Procurador Geral do Estado, Roberto Bandeira Pereira, deu-lhe um "habeas corpus", dizendo que o Ministério Público gaúcho nada havia apurado contra ele. Videversus repta o Ministério Público para que mostre o processo contendo essa investigação. Alexandre Postal e todos os outros deputados que estão na Assembléia Legislativa sabem da existência dessas gravações, boa parte delas de conversas não republicanas do deputado Alceu Moreira com seu secretário substituto na Secretaria de Habitação, Humberto Della Pasqua, durante o governo de Germano Rigotto. Tão não republicanas que Germano Rigotto determinou a demissão de Humberto Della Pasqua. Isso não impediu que o deputado Alceu Moreira contratasse Alceu Moreira para seu assessor na 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa, durante a gestão do deputado Frederico Antunes (PP) como presidente. Por que os deputados agora não reabrem a caixa da CPI dos Combustíveis, onde estão os CDs das conversas de Alceu Moreira, conforme ele próprio declara no processo contra o jornalista Vitor Vieira? De resto, o que o PT faz é um teatrinho vagabundo de quinta categoria. Videversus quer ouvir as fitas dos envolvidos da administração municipal petista de Gravataí nas operações da alimentação escolar. Que tal, deputada estadual petista Stela Farias? E também quer ouvir, é óbvio, todas as outras fitas. Videversus já vai avisando: se conseguir cópias dos materiais, publica tudo, porque, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, função de jornalista não é guardar segredo, é publicar tudo, segredo de Justiça é para a Justiça. Veja a decisão do Tribunal de Justiça de Brasília: "O fato de a ação correr em segredo de justiça, segundo o relator, também não desabonou o conteúdo da matéria. 'Segredo de Justiça é para o Judiciário e não para a imprensa. Os jornalistas têm o dever de informar à população sobre o que foi apurado e acessado licitamente. O acesso aos conteúdos sigilosos pode se dar por fontes diversas, como partes envolvidas, patronos, Ministério Público, polícia etc. Informação de interesse público que não ultrapassa os limites da narrativa jornalística não gera dever de indenizar." (Proc. nº 2006011081019-2).

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