sábado, 10 de outubro de 2009

Supremo nega liminar a titular de cartório sem concurso

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em mandado de segurança ajuizado por uma titular de cartório efetivada sem concurso. A liminar foi concedida ao mesmo tempo em que o assunto é discutido no Congresso Nacional. A Câmara adiou a votação da PEC que efetiva titulares de cartórios não concursados. No Supremo, Rosa Maria Marcon tenta derrubar os efeitos do ato do Conselho Nacional de Justiça que declarou inválido decreto estadual que a efetivou como titular de cartório em Santa Izabel de Oeste, no Paraná. Para o Conselho Nacional de Justiça, a aprovação em concurso é a única forma de aquisição permanente do direito de exercício da titularidade de serventia extrajudicial, conforme prevê a Constituição. Em sua decisão, Lewandowski afirmou não vislumbrar, a princípio, a plausibilidade do direito adquirido.

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