quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Defesa de Suzane von Richthofen tenta novamente colocá-la em liberdade

Os advogados de Suzane von Richthofen recorreram de decisão que negou à jovem a progressão para o regime semiaberto. O agravo de instrumento foi recebido pela Justiça na última sexta-feira, mas ainda não há uma previsão para que a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (São Paulo), analise os argumentos da defesa. Condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (SP). Suzane teve o pedido de progressão negado em outubro, após a Justiça considerar que ela ainda não estava preparada para deixar a prisão. Tudo nesse caso é impressionante. A moça foi condenada a 39 anos de prisão. Isso é mentira brutal, porque a lei brasileira proíbe que qualquer pessoa cumpra mais de 30 anos de prisão. Mas, ninguém cumpre essa prisão, jamais. A lei brasileira começa por dizer que qualquer preso pode se beneficiar do instituto da remissão, pelo qual, a cada três dias "trabalhados" abatem um dia da pena. Ou seja, a cada três anos abate-se um. Então, uma pena de 30 anos transforma-se de cara em 20 anos, teoricamente. Além disso, e principalmente, a lei diz que o condenado tem direito à progressão da pena, pode ir para o regime semiaberto, com o cumprimenro de um sexto da pena. Ou seja, condenado a 30 anos, a camaradinha que mata pai e mãe tem direito a sair livrinha da silva em cinco anos de cana. Não é mesmo uma maravilha?!!!! Assassinos de todo mundo, venham para o Brasil.

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