terça-feira, 10 de novembro de 2009

OEA condena Brasil por morte de militante do MST do Paraná

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) sentenciou o Brasil como culpado pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, durante trâmite do processo que deveria responsabilizar acusados de matar o militante Sétimo Garibaldi. O integrante da organização terrorista clandestina MST foi morto em Querência do Norte (PR), no dia 27 de novembro de 1998. Trata-se da terceira condenação do País pela OEA e o segundo caso de violação dos direitos humanos julgado pela organização no Paraná. De acordo com a sentença, o Estado fica obrigado a indenizar a viúva e os filhos do militante. O Estado brasileiro ainda fica obrigado a publicar trechos da decisão no Diário Oficial e em diário de circulação nacional. O conteúdo da sentença também deverá ser publicado na íntegra por um ano, em página oficial na internet da União e do Estado do Paraná. A CIDH entende que o País violou os artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana e que as autoridades do Estado não atuaram com a devida diligência no inquérito de investigação sobre a morte de Garibaldi. A comissão determina ainda que o Estado brasileiro deve investigar as eventuais faltas funcionais de funcionários do sistema jurídico.

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