quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

STJ rejeita pedido para excluir acusação de fraude processual contra casal Nardoni

O Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira o pedido habeas corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados de matar a filha dele, Isabella Nardoni, de cinco anos, para que fosse retirada a denuncia de fraude processual contra eles, por terem limpado o apartamento após o crime. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a defesa do casal afirmou que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e, por isso, o casal não poderia ter acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual. "Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem", afirmava o apelo da defesa no habeas corpus. Apesar disso, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou em sua decisão que o direito que todos têm de não se incriminar, "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".

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