terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Supremo suspende férias de 60 dias a procuradores federais

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que concedeu férias de 60 dias a procuradores federais. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, que concedeu a liminar solicitada em um recurso extraordinário apresentado pela União. Para conceder a liminar, Carmen Lúcia se baseou na decisão da ministra Ellen Gracie que examinou o pedido da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu aos procuradores da Fazenda Nacional o direito a 60 dias de férias anuais, acrescidas do respectivo adicional de um terço. Na decisão, Gracie considerou que 60 dias de férias anuais traria sérios prejuízos ao regular exercício das atribuições institucionais da Procuradoria da Fazenda Nacional.

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