A ministra Carmén Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de liminar feito pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, no mandado de segurança impetrado na quarta-feira. No mandado, o governador pedia a suspensão do processo interno aberto pelo DEM, que poderia resultar em sua expulsão dos quadros do partido. No pedido, Arruda alegou que faltou prazo para apresentar sua defesa ao partido.
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