sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Militar uruguaio envolvido na Operação Condor impetra habeas corpus no Supremo

A defesa do major torturador uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de participação na Operação Condor durante os anos 70, impetrou dois Habeas Corpus (HC 102267 e 102268) no Supremo Tribunal Federal. O militar da reserva está sob "prisão domiciliar" de mentirinha em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, por determinação do Supremo Tribunal Federal, enquanto aguarda extradição para a Argentina. O pedido do governo argentino para a extradição de Piacentini (Ext 974) foi autorizado pelo Supremo em agosto do ano passado. O militar responde naquele país pelo sequestro e desaparecimento em 1976 de Adalberto Valdemar Soba Fernandes, cidadão argentino que à época tinha dez anos de idade. O Uruguai, país natural do major, também pediu ao Supremo a extradição do militar (Ext 1079) pelas mesmas razões existentes no processo apresentado pelo governo da Argentina. Mas, a extradição requerida pelo Uruguai não chegou a ser julgada, pois prevaleceu o pedido da Argentina, onde o crime atribuído ao militar ocorreu. Segundo o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), quando dois países pedem a extradição de alguém pelos mesmos fatos, deve prevalecer o pedido do país onde o crime foi cometido. Sustenta a defesa que o militar, com 71 anos de idade, sofre de graves problemas cardíacos e que necessita urgentemente de uma cirurgia, devido ao seu frágil estado de saúde. No primeiro habeas corpus impetrado no Supremo o major torturador pede autorização para que possa viajar de Santana do Livramento, região de fronteira do Brasil com o Uruguai, para Porto Alegre, para se submeter a um exame no Instituto de Cardiologia da capital gaúcha. Ao fazer a solicitação de viagem junto à Polícia Federal, a defesa foi informada que o pedido deveria ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que determinou a custódia do militar para fins de extradição. Os advogados pedem então a concessão de liminar para a emissão de salvo-conduto ao major uruguaio, “a fim de que as autoridades encarregadas de custodiar o paciente permitam o seu deslocamento até a cidade de Porto Alegre, para a realização do exame médico e posterior operação cirúrgica, com a máxima urgência”. Já no segundo habeas corpus a defesa do militar da reserva contesta o processo de extradição julgado em agosto passado pelo Supremo. Alega que o militar sequer foi indiciado na Argentina. Sustenta ainda que houve “omissão e violação de teses relevantes da defesa” e que a decisão relativa à extradição “não se manifestou sobre diversos aspectos e provas, que constam dos autos, sendo que da própria documentação que instruiu o pedido resulta a manifesta inviabilidade de extradição”.

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