segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Tribunal de Justiça gaúcho define lista tríplice para desembargador

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul escolheu nesta segunda-feira a lista tríplice que será encaminhada para a governadora Yeda Crusius (PSDB), para a escolha de um desembargador representante do quinto constitucional pela OAB. Os nomes escolhidos foram os dos seguintes advogados: Lizete Andreis Sebben, João Moreno Pomar e Darcy Rocha Martins Mano. A lista sêxtupla da OAB gaúcha também era composta por Rui Silvio Stragliotto, Ana Graciema Gonçalves Pereira e Luiz Alexandre Markusons. As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes do Ministério Público e dos Advogados. A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos tribunais serão integrados por membros do Ministério Público e da OAB. Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal que, pós votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados. Uma outra lista sêxtupla, enviada há muito mais tempo para o Tribunal de Justiça, continua na gaveta, sem exame pelo Órgão Especial. Trata-se da lista sêxtupla do Ministério Público, que foi impugnada pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul. O Movimento de Justiça, em requerimento endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça, pediu que a lista fosse devolvida ao Ministério Público, porque dela faz parte o nome do promotor Ricardo Felix Herbstrith. Ele foi processado pelo Conselho Superior do Ministério Público, em um processo administrativo disciplinar, e penalizado pelo cometimentos de ilícitos penais. Apesar disso, cerca de um ano após sua penalização, seu nome foi incluído, pelo mesmo Conselho Superior, na lista sêxtupla para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Parece que tanto Tribunal de Justiça, quanto Ministério Público, esperam que decorra a prescrição das penalidades atribuídas ao promotor Ricardo Felix Herbstrith, porque não entra nunca na pauta, para exame, o seu recurso em última instância dentro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Na representação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o requerimento do Movimento de Justiça e Direitos Humanos deixa claro aos desembargadores gaúchos o seguinte: 1) Herbstrith não poderia fazer parte da lista sêxtupla porque não reúne as condições constitucionais para isso, já que foi penalizado pelo Conselho Superior do Ministério Público: 2) o Ministério Público apurou a ocorrência de ilícitos penais cometidos pelo promotor Ricardo Felix Herbstrith e, como agente da lei, deveria ter apresentado as correspondentes representações judiciais contra o promotor Ricardo Felix Herbstrith, o que não fez, deixando os desembargadores na obrigação de impor ao Ministério Público que aja de acordo com a ordem jurídica, sob pena de crime de responsabilidade: 3) o promotor Ricardo Felix Herbstrith ajuizou ação penal contra duas servidoras do Ministério Público, que resultaram demitidas, tendo o processo tramitado clandestinamente na Justiça, onde ficou 90 dias na Plantão Judiciário do Foro Central, sem distribuição, o que fere frontalmente dispositivo constitucional, devendo Tribunal de Justiça também agir a propósito desta constatação. O Movimento de Justiça e Direitos Humanos, em seu representação, entregou cópia do processo administrativo disciplinar sofrido pelo promotor Ricardo Felix Herbstrith e também os números dos processos, o que contém o PAD e aquele que tramitou clandestinamente no Plantão Judiciário do Foro Central de Porto Alegre.

Nenhum comentário: