sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Ajuris reclama de novo de Videversus, e CNJ manda investigar o juiz Filomena

O Editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, recebeu nesta quinta-feira uma nova nota da Ajuris (Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul), com o seguinte teor: "NOTA DE ESCLARECIMENTO - Em razão da matéria veiculada neste site, sob o título "Tribunal de Justiça remove o juiz de Estância Velha", a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS esclarece que o Tribunal de Justiça apreciou no dia 9 de fevereiro último pleito de remoção formulado a pedido voluntário do Juiz de Direito Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena. Impende ser salientado que o tempo ao longo do qual os magistrados permanecem em uma Comarca atende aos legítimos interesses profissionais e pessoais deles, na perspectiva de um projeto de vida por eles estabelecido e, sobretudo, de sublinhar, que a matéria encontra guarida na Constituição da República, a qual assegura a prerrogativa funcional da inamovibilidade. Por fim, importa destacar que as Comarcas de Estância Velha e Antônio Prado estão no mesmo degrau da carreira da magistratura e que suas comunidades desfrutam de idêntica importância para os Juízes do Rio Grande do Sul. João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Associação dos Juízes do RS; André Luis de Moraes Pinto, Diretor de Valorização Profissional". O Editor de Videversus nada mais fez do que noticiar a saída do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena da comarca de Estância Velha, usando os mesmos termos utilizados na nota divugada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, com o teor a seguir: "Aprovadas movimentações de magistrados pelo Conselho da Magistratura Foram aprovadas nesta tarde, 9/2, durante a primeira sessão do Conselho da Magistratura composta pelos integrantes da nova Administração do TJ, diversas movimentações de magistrados, todas relatadas no Colegiado pelo Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça. A sessão do Conselho foi presidida pelo Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima. Compuseram o Colegiado, além do relator, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo, Voltaire de Lima Moraes, Liselena Schifino Robles Ribeiro (respectivamente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes do TJ) e Otávio Augusto de Freitas Barcellos. As seguintes movimentações dos Juízes ou Juízas de Direito serão efetivadas, citados os magistrados por ordem alfabética: Ana Paula da Silva Tolfo, por remoção: da 1ª Vara de Giruá, para 2ª Vara de Caçapava do Sul; Clóvis Moacyr Mattana Ramos, por remoção, para a Comarca de Caxias do Sul, classificado no 1º Juizado da 3ª Vara Cível; Gustavo Borsa Antonello, por remoção, de Salto do Jacuí, para General Câmara; Lucas Maltez Kachny, reclassificação: da 2ª Vara Cível de Esteio para a 1ª Vara Cível da mesma comarca; Marcelo Colombelli Mezzomo, classificação, de Planalto para a 1ª Vara de Três Passos; Michele Scherer Becker, por remoção, da 1ª Vara de Panambi, para Três Coroas; Mirna Benedetti Rodrigues, por remoção, de São José do Ouro para a 1ª Vara de Rosário do Sul; Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, por remoção, da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, para a 1ª Vara Cível de Alvorada; Nilton Luís Elsenbruch Filomena, por remoção, de Estância Velha para Antônio Prado; Ricardo Falleiro Carpilovsky, por remoção, de Cacequi para Faxinal do Soturno; Sandro Antonio da Silva, por remoção, da 1ª Vara Cível de Lajeado, para a 3ª Vara Cível de Viamão. EXPEDIENTE Texto: João Batista Santafé Aguiar -Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend -imprensa@tj.rs.gov.br - Publicação em 09/02/2010 17:44 - Esta notícia foi acessada 1643 vezes". Portanto, a expressão utilizada para a "movimentação" do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, pelo próprio Tribunal de Justiça, foi "remoção". E foi isso que o editor de Videversus disse no título da matéria: "Tribunal de Justiça remove o juiz de Estância Velha". Mas, também nesta quinta-feira, houve uma importante movimentação no processo que é movido contra o juiz Nilson Luis Elsenbruch Filomena no Conselho Nacional de Justiça, conforme foi publicado no site da instituição. A decisão tem o seguinte teor: "Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria - Reclamação Disciplinar nº 200910000057457; Reclamante: João Valdir de Godoy e Mauri Martinelli; Reclamado: Nilton Luis Elsenbruch Filomena; Advogada: RS077033 - Simone Janson Nejar (REQUERENTE). Decisão/Ofício nº -------/2010 -Trata-se de reclamação disciplinar proposta por João Valdir de Godoy e Mauri Martinelli contra Nilton Luis Elsenbruch Filomena, juiz da Comarca de Estância Velha - RS e Paulo Eduardo de Almeida Vieira, promotor de Justiça da Comarca de Estância Velha - RS. O Reclamante alega que os Reclamados ajuizaram ação judicial que tramita no Juízo da Comarca de Estância Velha - RS, sendo conduzida pela Magistrada e pelo promotor de Justiça Substituto, ambos da vizinha Comarca de Ivoti - RS, gerando situação de suspeição ou impedimento dos reclamados com relação aos processos patrocinados pelos advogados que atual como seus patronos naquela ação judicial. Requer intervenção deste Conselho e do Conselho Nacional do Ministério Público. Considerando que os fatos narrados estão sujeitos à esfera concorrente de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determino, com base no Art. 67, § 4º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, sejam eles apurados pelo referido Órgão censor. Oficie-se ao Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul informando-lhe que, em até 15 dias, contados do recebimento deste ofício, deverá iniciar a apuração dos fatos, dando ciência ao ora Reclamante. Após, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá encaminhar a esta Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre a conclusão dos trabalhos, além de intimar os interessados sobre a decisão tomada. Comunique-se o Conselho Nacional do Ministério Público. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Este documento servirá como ofício (na resposta, citar o número 200910000057457). Brasília, 4 de fevereiro de 2010. Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça". Como os leitores podem conferir (inclusive no site do Conselho Nacional de Justiça), a decisão foi tornada pública nesta quinta-feira, dia 11 de fevereiro de 2010, mas ela está assinada com a data do dia 4 de fevereiro de 2010, quinta-feira da semana passada, e a data da realização da reunião do Conselho Magistratura do Rio Grande do Sul, que produziu a movimentação dos juízes, foi no dia 9 de fevereiro de 2010. Agora falta o Conselho Nacional do Ministério Público se mover também com respeito ao promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira". A advogada Simone Janson Nejar afirma que fará cobrança constante sobre o Conselho Nacional do Ministério Público.

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