segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Cinco empreiteiras receberam R$ 243 milhões de Kassab, diz portal de transparência

Cinco empreiteiras responsáveis pelas doações na campanha de 2008, que levaram à cassação de mandato do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e de sua vice, Alda Marco Antonio (PMDB), em primeira instância pela Justiça Eleitoral, somam R$ 243 milhões em contratos já pagos pela prefeitura de São Paulo desde 2009, início da atual gestão. O valor dos contratos pode ser superior, já que nem todos foram ainda 100% executados. Juntas, Camargo Corrêa, OAS, Carioca Christiani Nielsen, Engeform e S/A Paulista doaram R$ 6,8 milhões para a campanha de Kassab à reeleição. No último ano, elas obtiveram contratos com secretarias da administração municipal que superam o valor doado em 3.400%. Maior doadora do comitê do DEM, com R$ 3 milhões, a Camargo Corrêa é a campeã em valor de contratos: R$ 83,2 milhões. Os maiores foram assinados com as Secretarias de Educação e Habitação, para a construção de Centros Educacionais Unificados (CEUs) e urbanização de favelas. Segundo o advogado do DEM, Ricardo Penteado, e da prefeitura, as doações "estão dentro da lei" e os contratos "obedecem a processos de concorrência". Além das cinco construtoras, Serveng Civilsan e CR Almeida, que não têm contratos com a prefeitura no período, Banco Itaú e a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) complementam as doações consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral à campanha do prefeito, totalizando R$ 10 milhões. O valor equivale a 33,6% dos R$ 29,8 milhões arrecadados pela coligação Kassab/Alda em 2008. Foi por atingir mais de 20% do total recebido na eleição de doações supostamente ilegais que Kassab e Alda foram cassados pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silvera. Para o magistrado, a arrecadação irregular acima desse limite configura "abuso de poder econômico" na eleição de 2008, que "altera a vontade do eleitor". A sentença deve ser publicada nesta terça-feira no Diário Oficial de Justiça. A atuação do juiz está sendo considerada arbitrária, por inventar uma jurisprudência que vale só para ele, contrariando jurisprudência já firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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