quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Ex-chefe da Promotoria é condenado pela Justiça a indenizar colega

A Justiça de São Paulo julgou, de forma inédita, uma disputa entre membros da cúpula do Ministério Público Estadual e condenou um ex-procurador-geral em uma ação movida por um ex-corregedor-geral. Rodrigo César Rebello Pinho, que ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça entre 2004 e 2008, foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por ter publicado no Diário Oficial e no site da Promotoria um informe que sugeria a existência de uma punição contra o ex-corregedor Carlos Henrique Mund. Mesmo avisado, diz a sentença, César Rebello Pinho se recusou a retirar o informe do ar. A Lei Orgânica do Ministério Público proíbe a publicidade de casos assim. No pedido de indenização, Carlos Henrique Mund afirma que desde 2005, quando disputou com Pinho a eleição de procurador-geral, passou a ser alvo de "intrigas e ataques pessoais". Isso deu início, segundo o pedido, a uma "inimizade capital". No ano seguinte, reeleito e reconduzido ao cargo pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB), César Rebello Pinho aplicou uma advertência em Carlos Henrique Mund por ter, segundo ele, investigado um outro procurador (não cita o nome). O recurso foi encaminhado ao Órgão Especial. Em maio de 2007, o relator do recurso, o procurador Luiz César Gama Pellegrini, leu em sessão seu voto, no qual se manifestava pela manutenção da "pena quanto ao mérito". A ata da reunião foi publicada. "Impossível cogitar que alguém que ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça não soubesse o significado das regras administrativas da própria instituição. O réu agiu de maneira indefensável", afirma sentença do juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Cível da capital. Para o juiz, a publicação sugere ter sido aplicada a Carlos Henrique Mund "pena diversa, mais grave, a de suspensão, portanto, falta funcional gravíssima". "Tornou ultra eficaz a pena nula que aplicou, cuja publicidade fez parecer ser mais séria do que era. As posturas do réu - sem precedentes na própria instituição - acabaram por fazer prevalecer suas deliberações individuais, data venia (com a devida licença), ilegais, desarrazoadas (afrontosas a regras) e exorbitantes", disse a sentença. Carlos Henrique Mund disse considerar a decisão da Justiça uma vitória institucional porque, para ele, o principal na discussão da sentença é a interferência do procurador-geral no trabalho do corregedor-geral: "Não estou defendendo minha pessoa física. Estou defendo a função de corregedor. O procurador-geral não pode punir o corregedor. Ele não tem competência para isso".

Nenhum comentário: