quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

TSE extingue processo contra deputado federal por infidelidade partidária

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira extinguir o processo do PTB contra o deputado federal Dr. Paulo César, por infidelidade partidária. O PTB acusou Paulo César de se desfiliar do partido sem apresentar justa causa. No pedido, o partido afirmou que o deputado se desligou da legenda no mesmo dia em que assumiu como interino, de setembro de 2007 a janeiro de 2008, vaga de deputado federal pelo PR. Na ocasião, o suplente cobriu um período de licença de Sandro Mattos, então deputado titular da vaga. Segundo o partido, Paulo César, como primeiro suplente para o cargo de deputado federal, jamais foi perseguido na legenda. O PTB afirma ainda que não houve qualquer alteração no programa partidário do partido capaz de justificar a saída do suplente, motivos alegados por Paulo César para deixar a legenda. O ministro relator do processo, Felix Fischer, afirmou que o PTB perdeu o prazo de 30 dias para ajuizar o pedido de perda de mandato contra Paulo César, quando este assumiu como interino e ocupou por mais de 120 dias o cargo de deputado federal pelo PR a partir de 12 de setembro de 2007. O PTB somente propôs o pedido de perda de mandato no início de 2009, após Paulo César tomar posse como titular no cargo de deputado federal. Ele substituiu Mattos, que renunciou ao mandato de deputado para assumir a Prefeitura de São João de Meriti em janeiro de 2009.

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