quinta-feira, 11 de março de 2010

Empresa que paga vale em dinheiro não precisa recolher INSS sobre o benefício

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que as empresas não precisam recolher contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos trabalhadores. O Unibanco recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que entendeu que as verbas pagas ao empregado de forma habitual e antecipada constituem ganho a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello votaram a favor do recolhimento da contribuição sobre os recursos pagos a título de transporte. Prevaleceu, contudo, a idéia de que os recursos não integram o salário do empregado. Trata-se, na visão de nove ministros do Supremo, de uma verba indenizatória e não remuneratória.

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