sexta-feira, 5 de março de 2010

STJ mantém suspensão de ação contra diretores da Camargo Corrêa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na quinta-feira manter a liminar que suspendeu provisoriamente o andamento dos processos judiciais da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que investiga três diretores da Camargo Corrêa por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os ministros ainda não analisaram o mérito da questão, mas entenderam que não é cabível a análise de recurso contra a decisão que concede ou não uma liminar. No dia 14 de janeiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a ação penal contra os diretores, que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Para o ministro, a investigação da Polícia Federal não tem valor jurídico por partir de uma "declaração anônima e secreta", que permitiu a quebra de sigilo telefônico dos diretores. No recurso, apresentado por Elizeta Ramos, subprocuradora-geral da República, o Ministério Público Federal pedia que o ministro reconsiderasse a decisão e argumentava que não havia ilegalidade na instauração de inquérito com base em investigações deflagradas por denúncia anônima. A relatora do habeas corpus no tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para que não fosse conhecido o agravo regimental apresentado pelo Ministério Público contra a liminar, e a decisão foi unânime. A decisão liminar do ministro Asfor Rocha impede qualquer iniciativa de investigação contra os diretores. A suspensão vale até o julgamento de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse é o terceiro processo nas mãos do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, suspenso por instâncias superiores.

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