sexta-feira, 19 de março de 2010

TSE absolve Valdemar Costa Neto da acusação de compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral negou nesta quinta-feira recurso que pedia a cassação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele era acusado pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos nas eleições de 2006. Segundo a Procuradoria, o deputado promoveu um churrasco, com distribuição de comida e bebida, para 1.400 eleitores, em Bertioga (SP), três dias antes da eleição. No início do julgamento, em 2009, o ministro Marcelo Ribeiro, relator, entendeu que não houve irregularidades no churrasco. "Não houve a prova de que esse churrasco foi oferecido em troca de votos", afirmou Ribeiro. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros. Para o ministro Arnaldo Versiani, "o fato de se ter atraído o eleitor para ouvir o discurso do candidato em local onde se serviam comida e bebida não traz por si só a consequência de se estar obtendo o seu voto em troca daquela alimentação". A defesa do deputado alegou que o churrasco não foi organizado por ele, mas por correligionários.

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