segunda-feira, 12 de abril de 2010

Advogado de Roberto Jefferson critica o ministro Joaquim Barbosa

O advogado gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa, que defende o ex-deputado federa lRoberto Jefferson na Ação Penal nº 470, do escândalo do Mensalão do PT, reagiu à tentativa do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, que pretendia obter uma pena para ele na sessão da ultima quinta-feira. O advogado Luis Francisco Correa Barbosa insiste que o ministro continua enganando Plenário do Supremo Tribunal Federal, apresenta ao mesmo os embargos que ajuíza como se fossem questões de ordem. O ministro Joaquim Barbosa pretendeu penalizar o Luis Francisco Correa Barbosa apresentando ao Plenário a proposta para o que o mesmo enviasse representação à OAB contra o advogado. Mas, os outros ministros não concordaram e apenas admitiram que o fato seja comunicado à OAB, com o envio das transcrições da sessão. A jornalista Rosene Oliveira, no jornal Zero Hora, "endossou" a tentativa do ministro Joaquim Barbosa, e disse que o Supremo havia passado "um pito" no advogado Luis Francisco Correa Barbosa. Assim, Barbosa mandou um carta a ela, dizendo que só a OAB pode "passar pito" em advogados, que não são subordinados ao Supremo Tribunal Federal ou qualquer outra Corte judicial no País. Sobre o caso no Supremo, disse Barbosinha: "Nos julgamentos de câmaras na segunda instância, é frequente a figura do revisor. É quem recebe os pedidos das partes juntamente com o relator, mas apenas para conferência. No Supremo Tribunal Federal, não existe revisor. O relator é o único que recebe os pedidos, e decide se os leva ao Plenário. Esse é o motivo pelo qual meus pedidos vêm sendo insistentemente ignorados pelo relator da ação do mensalão, o que me tem levado a reiterá-los". E continuou Barbosinha: “Não se intimida advogado. Foi a terceira série de embargos. Se o tribunal não se pronunciar, haverá uma quarta”. Segundo Barbosinha, o que o ministro Joaquim Barbosa vem levando ao Plenário como “questões de ordem” são, na verdade, Embargos de Declaração: "Na prática, a diferença está na questão mais repetida depois da morte do presidente Getúlio Vargas, Luiz Inácio Lula da Silva sabia ou não dos pagamentos feitos a deputados para aprovação de projetos de lei? Quando o recebimento da denúncia foi votado no Supremo, em 2007, os ecos da pergunta cessaram na seguinte explicação, o presidente não foi incluído na denúncia pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Ponto final". Ocorre que Barbosinha aponta uma grave omissão que está sendo cometida pelo Supremo Tribunal Federal até este momento: "Os ministros esqueceram a regra do artigo 40 do Código de Processo Penal. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Minstério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia, diz a norma. José Dirceu, Luiz Gushiken e Anderson Adauto, três ministros de Estado, confirmaram haver dinheiro dirigido para votação de projetos, e apenas o presidente da República tem legitimidade para propor projetos de lei. Lula não é testemunha, é autor. Os demais são coautores dos crimes”. Segundo ele, como essas declarações estavam nos autos, era obrigação da corte pelo menos se manifestar sobre o aviso ao Ministério Público Federal. “O problema é que o ministro Joaquim Barbosa não leva os fatos ao conhecimento do tribunal”, diz o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa: “Em vez de levar os pedidos como recursos regulares, ele os apresenta como bem entende". Um desses pedidos, como conta o advogado, espera desde fevereiro para ser levado à corte. É uma arguição de suspeição feita pelo advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério de Souza na ação. Leonardo pede que Joaquim Barbosa deixe a relatoria do processo por já ter juízo formado contra um dos acusados. Segundo o pedido, em uma discussão com o ministro Dias Toffoli sobre a aceitação da denúncia contra o ex-governador Eduardo Azeredo, no caso do mensalão mineiro, Joaquim Barbosa afirmou que Marcos Valério era um “notório lavador de dinheiro”. Recebendo a arguição, o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, pediu parecer à Procuradoria-Geral da República, que respondeu não poder falar antes do relator. Joaquim Barbosa recebeu o processo, mas ainda não se manifestou, embora o prazo já tenha se esgotado. E Barbosinha conclui: “O processo não pode seguir com esse comportamento do relator, de não juntar recursos aos autos, ou de apresentá-los como questões de ordem para evitar o debate”.

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