domingo, 25 de abril de 2010

Cliente de telefonicas pode ter devolução bilionária

As operadoras de telefonia fixa correm o risco de ser obrigadas a devolver dinheiro aos clientes que entraram na Justiça contra a cobrança do PIS e da Cofins (tributos federais), prática que ocorre há mais de uma década. Cálculos iniciais indicam que as teles podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano (sem considerar a correção monetária e multas), caso os 41,2 milhões de assinantes ativos no País decidam recorrer à Justiça contra a cobrança. Atualmente existem centenas de ações tramitando nas mais diversas esferas do Judiciário. Uma delas, que corre no Superior Tribunal de Justiça, servirá de base para as demais ações e poderá abrir as portas para que órgãos de defesa do consumidor entrem com ações civis públicas para estender o direito de reembolso a todos os consumidores. Hoje, ele só vale para quem processou a companhia e ganhou a causa. A ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça deverá ser julgada no próximo mês, colocando um fim à discussão entre operadoras e consumidores. Ela foi movida pelo advogado gaúcho Claudio Petrini Belmonte contra a Brasil Telecom (adquirida pela Oi), que discute o repasse das contribuições desde 2002. "Sempre suspeitei dessa cobrança indevida porque as teles nunca discriminaram corretamente os serviços e impostos na conta telefônica", disse Belmonte. "Eu e minha equipe fizemos os cálculos com base nas alíquotas de ICMS, PIS e Cofins, e só assim o valor cobrado na fatura conferia". A Corte Especial do Superior Triubnal de Justiça já julgou processo parecido, também contra a Brasil Telecom (Oi), em 2008. Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, condenar a operadora a pagar em dobro os valores cobrados mensalmente, corrigidos pela inflação e juros de 1% ao mês. A Oi continua recorrendo da decisão. A Embratel enfrenta a mesma situação. Com a decisão do próximo mês, o STJ quer evitar que uma enxurrada de ações suba das instâncias inferiores. Por isso, deve acelerar a votação. Nos processos, a alegação dos consumidores é a de que o PIS e a Cofins são encargos das operadoras. Por isso, não poderiam ser repassados aos consumidores. Hoje as teles "transferem não só o PIS e a Cofins mas todos os tributos para os seus preços", diz parecer da Advocacia-Geral da União. Quem define as regras de tarifação do setor é a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e, de acordo com elas, a tarifa é "líquida". Isso significa que nenhum imposto ou contribuição pode ser embutido no preço.

Nenhum comentário: