terça-feira, 27 de abril de 2010

Decisão do STJ favorável à adoção por casal homossexual abre precedente jurídico

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a um homossexual do Rio Grande do Sul o direito de adotar filhos, cria um precedente jurídico para futuros julgamentos sobre o assunto. De acordo com a assessoria do tribunal, o julgamento, considerado histórico pelos próprios ministros, deve embasar decisões de outros juízes pelo País. Apesar de não ser um decisão vinculante, que precisa ser acatada, agora as decisões desfavoráveis serão contestados no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o julgamento deve fazer com que os casais homossexuais abandonem a prática de adotar individualmente uma criança para evitar problemas legais. A criança poderá receber o nome dos dois responsáveis. "Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", afirmou o presidente da 4ª Turma, ministro João Otávio de Noronha. Nesta terça-feira, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais. O tribunal negou o pedido, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Mais uma vez se comprova uma atuação legalista e perversa do ministério público.

Nenhum comentário: