quarta-feira, 7 de abril de 2010

Governo define regras para licitação de portos

O governo definiu as regras gerais que vão orientar a licitação de novos portos públicos. Os novos concessionários terão prazo de 25 anos, prorrogáveis por igual período, para explorar o porto, cobrando tarifas de seus usuários. O critério para definir os vencedores será o de maior pagamento pelo valor da outorga. As novas regras estão na portaria 108, da Secretaria Especial de Portos, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. O documento esclarece uma das principais dúvidas dos investidores privados sobre as novas concessões portuárias: serão licitados não apenas os empreendimentos que constarem do Plano Geral de Outorgas do setor, mas também aqueles que forem solicitados pelos interessados. Ou seja, caso um investidor privado queira construir e operar um porto público em um local não previsto no Plano Geral de Outorgas, deverá solicitar que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) analise o projeto e submeta à Secretaria Especial de Portos o pedido de licitação. As regras estabelecem que qualquer interessado poderá fazer estudos sobre viabilidade técnica, econômica e operacional para a instalação de um novo porto. Nesse caso, os estudos serão apresentados à Antaq, que irá determinar o seu valor. O vencedor da licitação, caso seja um grupo econômico diferente do que fez os estudos, fará o ressarcimento aos autores. O realização de estudos não garante preferência na licitação. Os novos concessionários deverão explorar comercialmente os portos, conservar seus canais de acesso e ancoradouros e fazer obras para garantir a manutenção da infra-estrutura.

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