sexta-feira, 28 de maio de 2010

Conselho Monetário Nacional muda regras para cooperativas de crédito

O Conselho Monetário Nacional modificou as regras para a constituição de cooperativas de crédito de livre admissão, ou seja, que abarcam pessoas físicas e empresas. Pela nova regra, esse tipo de instituição, que até então estava restrita a municípios com menos de 2 milhões de habitantes, a partir de agora poderá operar em áreas com população superior a esse número. No entanto, novas cooperativas nessa modalidade só podem ser criadas em municípios com menos de 300 mil habitantes. Para os maiores, que agora estão liberados, será necessária a conversão para a livre admissão de uma cooperativa de crédito já existente. Além disso, o Conselho Monetário Nacional autorizou a ampliação das categorias aceitas para a constituição de cooperativas de crédito restritas. Antes, só era possível estabelecer instituições por entes com vínculos trabalhistas ou profissionais, como empregados de uma mesma empresa ou trabalhadores de uma mesma categoria. A partir de agora, poderão criar cooperativas de crédito pessoas e empresas com vínculos decorrentes de participação em cadeias de negócios e grupos sociais, como sindicatos e associações de bairro. A decisão também abre espaço para a criação de confederações de crédito para centralizar operações realizadas por essas instituições. Atualmente existem cerca de 1.300 cooperativas de crédito no País, segundo o Banco Central.

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