sábado, 29 de maio de 2010

Empresa do Legacy que bateu em avião da Gol terá que depositar R$ 500 mil como caução

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso determinou que a empresa americana ExcelAir Service Inc, proprietária do jato Legacy que se envolveu no acidente com o avião da Gol em setembro de 2006, deposite R$ 500 mil como caução para eventual condenação na Justiça. A empresa não tem bens ou representação fixa no Brasil, o que aumenta o risco de prejuízo em caso de condenação, de acordo com a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O valor depositado serviria para garantir o cumprimento de uma possível sentença de indenização. O jato Legacy 600 da empresa se chocou com um Boeing da Gol quando sobrevoavam uma área do norte do Mato Grosso. Com a colisão, o Boeing da Gol caiu na floresta, matando as 154 pessoas a bordo. O relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos aponta vários indícios de responsabilização dos pilotos da ExcelAir, Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, no acidente. A partir da notificação da Justiça, a empresa tem 30 dias para depositar os R$ 500 mil em conta judicial. Em dezembro de 2009, a empresa foi alvo de outra decisão semelhante. O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, determinou que ExcelAir depositasse R$ 300 mil como caução em outra ação movida por familiares de vítimas do acidente. Até agora, a empresa não foi notificada oficialmente dessa decisão. De acordo com o juiz, a demora acontece porque a convocação é por rogatória. Ou seja, é preciso expedir uma carta, enviá-la ao Ministério da Justiça e esperar que o órgão faça o pedido ao governo dos Estados Unidos, que é o responsável por notificar a companhia. Nesta semana, a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, que assumiu os processos criminais envolvendo os pilotos americanos, decidiu não proceder com sua absolvição sumária. Na decisão, a juíza afirma que "os elementos de convicção até aqui colecionados não permitem dizer que os fatos imputados aos pilotos não constituem crime. Pelo contrário, há indícios de autoria e materialidade".

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