segunda-feira, 17 de maio de 2010

Supremo proíbe Tribunais de Justiça de lucrar com depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais as leis estaduais que autorizam os Tribunais de Justiça a ficarem com o lucro de aplicações financeiras de depósitos judiciais feitos por partes em litígio. A decisão afeta os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas, que aplicavam no mercado financeiro o dinheiro de partes envolvidas em disputas judiciais. O Código de Processo Civil determina que o dinheiro de pessoas e empresas em contas do Judiciário seja ressarcido, após julgamento ou acordo entre partes, com correção monetária e juros da poupança. As leis estaduais, consideradas inconstitucionais na última quarta-feira permitiam aos tribunais obter centenas de milhões de reais depositando o dinheiro dos litigantes em aplicações financeiras mais rentáveis e repassando às partes apenas a remuneração prevista em lei. Por 6 votos a 3, o Supremo concluiu que a prática é ilegal por vício formal: cabe à União, e não aos Estados, legislar sobre o tema. As ações de inconstitucionalidade foram movidas pela OAB. Na prática, o lucro com as aplicações será absorvido pelas instituições bancárias, porque possibilidade de os donos do dinheiro ficarem com o excedente além da poupança depende de reformar a lei processual. Relator da ação contra o Tribunal de Justiça mato-grossense, o ministro Marco Aurélio Mello criticou também o método de captação de dinheiro pelos tribunais fora do orçamento aprovado em lei. "Quando nós pensamos que já vimos tudo, surge algo com uma extravagância maior", disse o ministro. Entre 2003 e 2009, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu um extra de R$ 626 milhões com os juros de dinheiro de terceiros. A projeção para este ano era receber R$ 180 milhões, mais do que o orçamento do tribunal prevê para investimentos (R$ 140 milhões).

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