terça-feira, 18 de maio de 2010

TCU condena ex-diretor e empreiteiras por obra irregular no Acre

O Tribunal de Contas da União condenou o ex-diretor do Deracre (Departamento de Estradas e Rodagem do Acre), Sérgio Yoshio Nakamura, e duas empreiteiras, por irregularidades na construção de uma ponte de R$ 7,2 milhões sobre o Rio Acre, entre os municípios de Brasiléia (a 236 quilômetros de Rio Branco) e Cobija (no departamento de Pando, na Bolívia). Nakamura e o consórcio Pontes do Acre, formado pelas construtoras Editec Edificações e Desenhos Técnicos Ltda. e Construtora Cidade Ltda, foram condenados a restituir um total corrigido de R$ 2.693.214,02. Segundo o tribunal, houve superpreço de 18% na obra, em razão de alterações no projeto original da ponte. O tribunal constatou ainda que a licitação da obra foi aprovada com base em "projeto deficiente, com preços acima do mercado e sem licença ambiental". O relatório ainda aponta pagamento por quantidades de serviço diferentes das previstas no projeto ou das efetivamente executadas. A auditoria identificou, por exemplo, que uma alteração no projeto fez a previsão de uso de aço saltar de 6,6 toneladas para 138 toneladas. "Um aumento de 1.993%, que fez o sobrepreço saltar de um patamar módico para mais de R$ 800 mil", diz. A obra, inaugurada pelo presidente bolivariano Lula em 2004, recebeu financiamento de R$ 6 milhões da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento. O convênio, firmado em 2002 pelo então governador Jorge Viana (PT), fazia parte do projeto "Integração Turística, Econômica e Cultural na Fronteira do Brasil com a Bolívia".

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