Os investidores dos 14 países recentemente incluídos na relação de paraísos fiscais pela Receita Federal pagarão mais Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no Brasil. Instrução normativa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União estabelece que as novas alíquotas valem desde o dia 7, quando a lista dos países classificados como de tributação favorecida foi ampliada. As pessoas físicas e empresas dos países listados passarão a pagar Imposto de Renda em aplicações de renda fixa (títulos públicos) e de renda variável (cujo principal exemplo são as ações) da mesma forma que os investidores residentes no Brasil. As alíquotas serão de 15% para as ações em Bolsa e em fundos de investimentos em participação, em empresas emergentes e em ações. Para os títulos públicos e as demais aplicações, a alíquota ficará entre 15% e 22,5%. Anteriormente, esses investidores estrangeiros eram isentos de IR nas aplicações em Bolsa, em títulos públicos e nos fundos de investimentos em participação e em empresas emergentes.
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