quinta-feira, 3 de junho de 2010

Ministra do TSE nega pedido de multa a Marina Silva por propaganda antecipada

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para multar a pré-candidata do PV à Presidência, Marina Silva, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a propaganda teria ocorrido em evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 11 de maio deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do Estado. O caráter eleitoral, segundo a Procuradoria, estaria em um banner afixado na fachada do prédio da Assembléia com a frase "Marina é a cara do Brasil". Na decisão, a ministra afirma que o Ministério Público Eleitoral não questionou a cerimônia e as manifestações realizadas dentro do bem público, e sim apenas a aposição de um único banner na entrada da Assembléia. Segundo Nancy Aldrighi, isso não atrai, por si só, a responsabilidade da pré-candidata.

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