sábado, 10 de julho de 2010

Fernando Collor de Mello é condenado a pagar multa de R$ 5.000 por propaganda antecipada

O candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello, foi condenado nesta sexta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas por propaganda eleitoral antecipada. A multa é de R$ 5.000,00. A representação do procurador regional eleitoral auxiliar Samir Nachef foi feita em maio. Na época estavam sendo distribuídos adesivos com o nome de Fernando Collor em diversos pontos do Estado, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. A campanha eleitoral só foi liberada a partir do dia 6 de julho. O candidato, que declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 7.724.383,41, é alvo de outra representação no tribunal também por propaganda eleitoral antecipada. Collor e o jornal "Gazeta de Alagoas", que pertence à sua família, são acusados de publicar matéria jornalística, no dia 29 de maio, elogiando a intenção de Collor de concorrer ao governo do Estado. Para a procuradoria eleitoral, a informação publicada tinha "o intuito de promover a candidatura" dele ao governo. A representação foi protocolada no início de julho e ainda não foi julgada. A Procuradoria eleitoral pede multa de R$ 25.000,00.

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