quarta-feira, 14 de julho de 2010

Governo diz que juíza que negou proteção à Eliza fez interpretação equivocada de lei

A Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência considera que a juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (zona oeste do Rio de Janeiro), que negou medida protetiva para Eliza Samudio, de 25 anos, fez uma "interpretação equivocada" da Lei Maria da Penha. O órgão divulgou uma nota nesta quarta-feira na qual lamenta que, às vésperas da lei completar quatro anos de existência (no dia 7 de agosto), casos de "tamanha crueldade e violência" como o da ex-amante do goleiro Bruno, Eliza, e da advogada Mércia Nakashima, de 28 anos, que segundo a polícia foi morta pelo ex-namorado, tenham acontecidos. Para a subsecretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, a juíza errou em ter negado proteção à Eliza. "O grande problema é que a interpretação da Lei Maria da Penha cabe a cada um. Não podemos dizer se com a medida protetiva de urgência Eliza estaria viva, mas, com certeza, ela teria tido orientações e a postura dela, ao receber o convite para negociar a situação com o goleiro Bruno, seria outra. E o goleiro tomaria outras providências", disse Aparecida Gonçalves. A juíza disse, de maneira risível, disse que a relação de Bruno e Eliza "não se caracteriza como uma relação íntima, de afeto, estável". O artigo 5º, inciso 3 da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação". Em termos de interpretação, a juíza foi lastimável. Ela não sabe que desafeto, e até mortal, é o outro lado da mesma moeda. Segundo a subsecretária, a legislação não estipula o tempo da relação porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado por ser apenas uma amante ou "ficante", remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. "Relação íntima, de afeto, é morar dez anos juntos? Bruno e Eliza podem ter tido apenas uma relação sexual, mas teve trocas de telefonemas, de e-mails, durou mais de um dia. E ela dizia que o filho que ela esperava era dele. Partimos do pressuposto de acreditar na fala da mulher e investigar os fatos. Caberia sim a medida protetiva de urgência", afirmou Aparecida Gonçalves. Evidentemente, a decisão da juíza parece ter sido motivada pelo preconceito. Além disso, o órgão diz que a negação da proteção questiona a honestidade da vítima: "Tanto a juíza quanto as pessoas que prestam depoimentos no caso falam que a Eliza era uma ficante do Bruno. Estão passando uma imagem de que ela é uma 'maria chuteira', que gravou filme pornográfico e isso não conta. A delegacia de Jacarepaguá pediu a medida protetiva porque cabia segundo a investigação. Se ela fez festa de orgia ou não, isso não está em discussão. O que se discute é que ela está morta e por que ela está morta", afirmou a subsecretária. O Editor de Videversus tem quase sempre restrição a manifestações de integrantes do governo petista de Lula, mas neste caso concorda plenamente com a posição da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República. A coisa está demais no País em relação ao tratamento dispensado às mulheres, e o comprotamento da Justiça nas Vargas de Violência Doméstica tem sido deplorável.

Um comentário:

CIENCIA HISTÓRIA ARQUEOLOGIA RELIGIAO disse...

TÁ E DAI? ELA AJUDOU A MATAR A MOÇA E OUTRAS COM ESTE QI DE AMEBA. E O QUE SE RESOLVE? VAMOS MORALIZAR A LEI PENAL NO BRASIL? ACORDEMMMMMMMMMMMMMMMMM.PALHAÇADA NESTE PAÍS . ESTAMOS SENDO VISTOS COMO O POVO MAIS IDIOTA QUE TENTA PAZ NO ORIENTE MÉDIO E AJUDA A MATAR SEUS BRASILEIROS , POR FALTA DE PUNIR. A IMPUNIDADE ESTÁ MATANDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO............