sexta-feira, 2 de julho de 2010

Petista Jairo Jorge e secretária Ana Pelini fizeram um convênio ilegal em Canoas

Os advogados Gisele Gomes Uequed e Jorge Feres Uequed entraram com uma ação civil pública e ação anulatória contra a prefeitura de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar, em nome da Ong Villa Mimosa, o que impede a construção do presídio estadual na cidade. A inicial da ação historia o caso. Em 14 de novembro de 1995, por intermédio da escritura pública de doação nº 7.109-026, lavrada às fl. 038 a 040, do Livro nº 386, do 1º Tabelionato de Notas de Canoas, o Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo então governador, Antônio Britto Filho, doou, sub conditione, ao Município de Canoas, representado pelo então Prefeito, Liberty Conter, uma fração de terras em Canoas, com a área de 558, chamada de Fazenda Guajuviras. Entre as condições estabelecidas pelo doador, sob pena de desfazimento do negócio, constava que 20% do imóvel seria destinado “à implantação do Distrito Industrial” e o restante (80%) para “implantação de um Parque de Lazer e Preservação Ambiental”, com cerca de 450 hectares de área verde. A escritura foi registrada, com essas condições, na matrícula nº 12.915, sob R-5, do álbum do Registro de Imóveis local, em 12 de dezembro de 1.995. 02. A lei municipal nº 4.541/01, atualmente em plena vigência, no seu art. 1º, criou o Parque Municipal Fazenda Guajuviras). Isso fez com que a antiga “fração de terras” fosse qualificada como um Parque Municipal, criando inúmeras prerrogativas para a área e obrigações para o Poder Público Municipal. Conforme a Lei Orgânica de Canoas, os parques naturais ou urbanos, enquanto bens públicos municipais, são imunes à alienação, das espécies “doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração”, “salvo a concessão de pequenos espaços, não excedentes a cinco por cento (5%) da respectiva área”, nos termos do disposto no §3º, do art. 99, dessa mesma Lei Orgânica. Esses artigo 99 e § 3º dizem: "Art. 99 - A alienação de bens municipais obedecerá as seguintes normas: ... § 3º - É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins e lagos públicos, salvo a concessão de uso de pequenos espaços, não excedentes a cinco por cento (5%) da respectiva área, destinados à implantação de equipamentos sociais, mediante prévia autorização legislativa". Em 19 de abril de 2010, por intermédio da Escritura Pública de doação nº 58.748-047, lavrada às fl. 082v a 084, do Livro nº 212-A, do 1º Tabelionato de Notas de Canoas, o Município de Canoas, representado pelo atual prefeito, o petista Jairo Jorge da Silva (ex-chefe de gabinete do peremptório petista Tarso Genro, no Ministério da Educação), devolveu, sub conditione, através de contrato de doação, para o Estado do Rio Grande do Sul, área sobre a qual fora anteriormente instituído o Parque Municipal Fazenda Guajuviras, por lei vigente até a presente data. O ato administrativo de doação baseou-se na autorização legislativa consubstanciada na lei municipal nº 5.487/10, que revogou, expressamente, a lei 4.984/05. Esta lei revogada constituiu como Área de Proteção Ambiental (APA) o imóvel em que está contido o parque. Ocorre que a lei municipal nº 4.541/01, que denominou “de Parque Municipal Fazenda Guajuviras a área de terras prevista para parque de lazer e preservação ambiental...”, está em pleno vigor. A vigência dessa lei remete os negócios jurídicos referentes à área em questão ao impedimento previsto no §3º, do art. 99, da lei Orgânica Municipal, ou seja, à impossibilidade de alienação, em qualquer de suas formas, do referido imóvel. Ou seja, o Estado pôde doar para o município, mas o município não poderia doar de volta para o Estado, a não ser que fosse alterada a Lei Orgânica do município. Dizem os advogados Gisele Gomes Uequed e Jorge Feres Uequed: "O correto deslinde da contenda deve considerar o conceito de Área de Proteção Ambiental, que é totalmente diverso do de Parque. A lei federal nº 9.985/00, no caput do art. 15, assevera que 'A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais'. Já o conceito de Parque é dado pelo Plano Diretor Urbano Ambiental do Município de Canoas, lei nº 5.341/08, que no art. 155, afirma que 'parque natural são áreas públicas destinadas à conservação e preservação permanente, podendo possuir algum equipamento recreacional de uso pouco intensivo, podendo ser federais, estaduais ou municipais', e, no art. 156, define como 'parque urbano...áreas públicas destinadas à utilização para objetivos educacionais, esportivos, de eventos, de lazer e recreação, com função ecológica, estética e de lazer, com uma extensão maior que as praças e jardins públicos". Os dois advogados ainda acrescentam: "Não há que confundir os conceitos de Área de Proteção Ambiental e de Parque, uma vez que nem todos os Parques são considerados Área de Proteção Ambiental (APA). A lei que criou Área de Proteção Ambiental (APA) sobre o Parque está revogada. Porém, a lei que criou o Parque Municipal Fazenda Guajuviras está em plena vigência. Além disso, este Parque possui previsão legal de existência em outro diploma municipal, qual seja, o item 9.21, da lei 5.431/08, que instituiu o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas, vigente em sua integralidade". Resumindo, para ressaltar a ilegalidade do negócio: 1) 14/11/1995 - Escritura Pública de Doação do Estado para o Município da área de 558ha 4580m²; 2) 01/06/2001 - Entrada em vigor da lei 4.541/01 que criou o Parque Municipal Fazenda Guajuviras, sobre a área doada pelo Estado; 3) 01/06/2005 - Entrada em vigor da lei nº 4.984/05 que criou “área de proteção ambiental no Parque Municipal Fazenda Guajuviras”; 4) 22/10/2008 - Entrada em vigor da lei 5.431/08 – Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas – que considera no item 9.21, a área em questão como Parque Fazenda Guajuviras; 5) 15/03/2010 - Entrada em vigor da lei nº 5487/10 que revogou expressamente a lei 4984/05; 6) 19/04/2010 - Escritura Pública de doação do Parque Municipal Fazenda Guajuviras para o Estado, em desrespeito ao preceituado no §3º, do art. 99, da lei Orgânica Municipal; 7) tendo sido instituído por lei municipal em vigor, a de nº 4.541/01, o Parque Municipal Fazenda Guajuviras e assentado no item 9.21, da lei 5.431/08 (plano diretor), anteriormente à Escritura Pública de doação, está expressamente vedada a prática do negócio jurídico, por força do disposto no §3º, do art. 99, da lei Orgânica Municipal. Os advogados Jorge Feres Uequed e Gisele Gomes Uequed finalizam a ação dizendo ser notório que os demandados, prefeitura de Canoas e Estado do Rio Grande do Sul, firmaram um convênio para a construção de um presídio na cidade, que se instalará dentro da área do Parque Guajuviras, com o município e o Estado já se encontrando em processo de inicio dos editais para viabilizar a concorrência para construção do complexo prisional naquele local. Ora, essa área não podia ser doada pela prefeitura do petista Jairo Jorge, e não poderia ter outra destinação que fosse a de parque. Portanto, em face da ameaça concreta de dano ao meio ambiente e ao patrimônio público municipal, eles pedem a expedição de liminar para mandar cessar o negócio entre a prefeitura de Canoas e o governo do Estado. O mais engraçado é que tanto o prefeito de Canoas, o petista Jairo Jorge (ex-pró-reitor de Assuntos Comunitários da Ulbra), como a secretária estadual Ana Pelini, alegavam nada saber desses impedimentos legais. Pois agora estão sabendo, e ainda por cima causaram prejuízos à comunidade gaúcha com sua incúria, porque sonegam vagas de presídio da sociedade, além de terem produzidos gastos inúteis para a consecução de um convênio ilegal e incompetente. O processo foi protocolado no última dia 30 de junho e corre na 6ª Vara Cível de Canoas.

Um comentário:

Anônimo disse...

ANA PELLINI ERA DETENTORA DE CARGO EM COMISSÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA