quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CMN aprova simplificação das regras para cooperativas de crédito

O Conselho Monetário Nacional aprovou regra em reunião nesta quarta-feira para a simplificação do regime prudencial para as cooperativas de crédito em relação ao grau de risco e ao perfil de seus negócios. Segundo o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, essas normas ainda precisam ser aprovadas pelo Banco Central, mas devem reduzir a burocracia enfrentada por essas entidades e os custos operacionais dessas cooperativas. De um universo de 1.307 cooperativas singulares existentes no País, cerca de 95% delas devem estar aptas a adotarem a simplificação das regras. Para poder ser beneficiada pela nova norma, a cooperativa de crédito tem de possuir ativo total inferior a R$ 200 milhões e, caso se tratar de cooperativa central, ativo inferior a R$ 100 milhões. Para se adequar ao regime prudencial simplificado, a cooperativa também não poderá apresentar operações complexas (mercados de juros, câmbio, derivativos e commodities, por exemplo). Na prática, essas cooperativas terão uma exigência menor de apresentação de documentos a respeito dos riscos a que está exposta, e isso significa um gasto menor com a contratação de consultorias e preenchimento de formulários, por exemplo.

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