quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga

A Justiça Federal concedeu liminar, em Joinville (SC), com efeito para todo o País, determinando que a Net Florianópolis, a SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores. Na ação do Ministério Público Federal, ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

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