segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Maluf tem candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista

Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Os magistrados consideraram que a condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo envolvimento em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura da capital paulista à época em que Maluf era prefeito serve como argumento para barrá-lo. Maluf responde a quatro procedimentos criminais no Supremo Tribunal Federal, um inquérito e três ações penais. O mais antigo deles, a ação penal 458, começou na Justiça de São Paulo, em 2001. Refere-se à acusação do Ministério Público de São Paulo de que Maluf, à frente da prefeitura paulistana (1993-1996), fraudou o orçamento para gastar mais no seu último de governo, deixando para o seu sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão. Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho.

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