quinta-feira, 19 de agosto de 2010

STF suspende liminar que garantia supersalários a servidores do TCE gaúcho

O presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira a liminar que garantia a 66 servidores do Tribunal de Contas gaúcho continuar recebendo salários acima de R$ 26,7 mil. A decisão do ministro Cezar Peluso animou a Procuradoria Geral do Estado, que é a responsável pelo recurso, em nome do Tribunal de Contas do Estado. O corte dos supersalários havia sido determinado pelo Presidente do Tribunal de Contas, João Osório, em junho, mas a Associação dos Servidores Aposentados do órgão conseguiu uma liminar mantendo a integralidade dos vencimentos. Com a decisão do Supremo, volta a valer a determinação do presidente João Osório. O Procurador Geral do Estado em Exercício, José Guilherme Klieman, destaca que o próprio Tribunal de Justiça gaúcho já tem decisões favoráveis à manutenção do teto. O que o presidente João Osório não fez até agora é determinar a anulação de todas as incorporações ilegais de gratificações acumuladas por servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pela decisão.