domingo, 12 de setembro de 2010

Justiça reconsidera decisão que tirava de Aloysio Nunes tempo de propaganda de Quércia

O juiz Mário Devienne reconsiderou neste domingo a decisão que suspendia a utilização do tempo de propaganda eleitoral de Orestes Quércia (PMDB) em favor do candidato tucano à Casa, Aloysio Nunes. Candidato ao Senado na chapa do PT, Netinho de Paula (PCdoB) havia conseguido uma liminar que determinava a suspensão, mas Aloysio recorreu e conseguiu modificar a decisão. Quércia abandonou a campanha pelo Senado para tratar de um câncer. Com isso, o tempo do peemedebista passou a ser usado por Aloysio, que com a saída de Quércia passou a ser o único candidato da chapa tucana. Netinho pedia que o tempo do peemedebista fosse dividido entre todos os candidatos que permanecem na disputa às duas vagas de São Paulo na Casa. "As ponderações agora feitas no pedido de reconsideração da Coligação representada levam a uma melhor reflexão desse dispositivo, conjugando-o com a análise de outros relativos à matéria, para se concluir pela necessidade de se alterar o decidido", diz o juiz na reconsideração. O tempo do peemedebista deu ao tucano 5min30s de propaganda na TV e no rádio, espaço superior ao do candidato do PT ao governo do Estado, Aloizio Mercadante, que é de 4min16s, por exemplo. Para o PSDB, a migração do tempo de Quércia para Aloysio era questão pacífica. Para o partido, há entendimento de que o espaço da propaganda eleitoral pertence à coligação, e não aos candidatos, e que, por isso, poderiam redefinir a utilização do tempo do peemedebista como julgasse melhor.

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