segunda-feira, 20 de setembro de 2010

STJ decide que construtora não pode cobrar juros sobre imóvel ainda na planta

As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros "descabida". O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra, inclusive de financiamento realizado pela construtora, devem estar embutidos no preço do imóvel. No caso analisado pelos ministros, uma consumidora da Paraíba foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça pedindo a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, ganhando em todas as instâncias.

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