sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Agência estabelece prazos máximos de atendimento a clientes de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu prazos máximos de atendimento aos clientes de planos de saúde. Os prazos, a serem cumpridos pelas operadoras de planos de saúde, variam de três a 21 dias, dependendo da especialidade. As operadoras terão, por exemplo, sete dias para dar atendimento odontológico e básico (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia, ortopedia e traumatologia). No caso de consultas a fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo, sessões de fisioterapia e terapia ocupacional e exames de diagnóstico por imagem, o serviço deverá ser prestado em até dez dias. Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (que não são de emergência), o tempo máximo é de 21 dias.

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